quinta-feira, 13 agosto , 2026

Imbituba volta com atividades comerciais e também proíbe permanência nas praias

O novo decreto do Município de Imbituba permite que estabelecimentos comerciais como galerias e centros comerciais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira até às 18 horas e aos sábados no período matutino, das 07 horas às 12 horas. Não está permitida qualquer atividade que demande aglomeração de pessoas e promoções como “Dia D”. O comércio ficará fechado aos domingos e feriados.

As instituições financeiras, casas lotéricas e atividades similares, deverão reforçar as medidas de distanciamento no ambiente interno e externo, especialmente nas filas e
espaços destinados ao autoatendimento, adotando as seguintes medidas. Limitar o acesso simultâneo de clientes no atendimento pessoal em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade instalada, considerando o distanciamento de 1,50 metros por
pessoa.

O acesso a área de atendimento pessoal fica restrito a somente uma pessoa por unidade familiar, ressalvando os portadores de deficiências que demandem acompanhamento de um
auxiliar. O acesso a área de autoatendimento fica restrito a somente uma pessoa por caixa eletrônico, ressalvando os portadoras de deficiências que demandem acompanhamento de um auxiliar.

A permanência em filas deverá ser em número máximo de 15 (quinze) pessoas para
os atendimentos, ficando restrito a somente um cliente a cada 1,50 metros, devendo a instituição, quando esse número for ultrapassado, dispor de senhas para evitar aglomeração.

Os supermercados e mercados, atacadistas ou varejistas, poderão abrir com acesso simultâneo de clientes em, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade instalada e ingresso concomitante de uma pessoa por unidade familiar.

Fica proibida a permanência e circulação de pessoas em faixa de areia, bem
como as práticas esportivas náuticas, exceto pesca artesanal, em praias, rios, lagoas e cachoeiras.

O decreto tem validade pelos próximos 14 dias e pode ser lido na íntegra aqui. 

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